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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000308-38.2023.5.08.0210

Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Contratação válida
  • Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, EM CONJUNTO COM OUTRA MATÉRIA, QUE NÃO FOI OBJETO DO REFERIDO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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