TSTAIRR 408500-97.2005.5.16.0016
Execução: pensão mensal vitalícia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Pensão mensal vitalícia
- Valor
- Atualização
- Acidente de Trabalho
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR. ATUALIZAÇÃO. Constata-se que a pretensão da ora agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando, quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Prescrição