TSTEDCiv-RR 1002137-57.2017.5.02.0002
Erro material
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. O acórdão embargado deixou claro que a lide versa sobre a responsabilização subsidiária da ré JBS, em face da existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as empresas. A Colenda Turma, em face do reconhecimento da natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, afastou a hipótese de terceirização de serviços e a consequente responsabilização subsidiária. No entanto, constata-se mero erro material no mérito e no decisum, devendo constar "julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da JBS S.A.", e não solidária. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração apenas para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização