TSTAg-AIRR 0012253-14.2017.5.15.0153
Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Gratificação por regime especial de trabalho (gret)
- Compensação com o adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET) – COMPENSAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Periculosidade