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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.936.640

Estupro de vulnerável

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da tese defensiva demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A Corte estadual concluiu pela presença de provas suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito, amparada nos depoimentos das testemunhas e na palavra da vítima.

4. Para entender de modo diverso, seria necessário proceder ao reexame do acervo probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. Não é possível conhecer do recurso especial quando a tese arguida demanda reexame do acervo probatório dos autos.

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.103.483/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.486.334/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 11.02.2025.

Tese

1. Não é possível conhecer do recurso especial quando a tese arguida demanda reexame do acervo probatório dos autos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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