TSTAg-AIRR 877-19.2022.5.09.0122
Reclamada: adesão ao plano de demissão voluntária (pdv)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Adesão ao plano de demissão voluntária (pdv)
- Contrato de trabalho firmado na vigência da lei n. 13.467/2017
- Nesse sentido, in verbis : Art. 477-B
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CONTROVÉRSIA ACERCA DA NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente caso, o TRT registrou expressamente que "O PDV é inválido exclusivamente em razão da inobservância de aspecto formal previsto no art. 477-B, da CLT, qual seja a não participação do correspondente sindicato profissional ". A agravante afirma que "a falta de participação de sindicato na negociação do Plano de Demissão Voluntária não compromete a validade do acordo ". Ocorre que, conforme dispõe o art. 477-B da CLT, o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada "previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ", enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. Nesse sentido, in verbis : Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. Da leitura do dispositivo legal, verifica-se que a previsão em instrumento coletivo constitui requisito objetivo para a incidência da quitação ampla. A norma não autoriza a substituição desse requisito por ajuste individual, ainda que firmado por empregado hipersuficiente, tampouco por eventual chancela judicial em ação coletiva diversa. Trata-se de disposição especial que disciplina especificamente os efeitos jurídicos da adesão a PDV, prevalecendo sobre a regra geral de negociação individual prevista no art. 444, parágrafo único, da CLT. A jurisprudência mais recente desta Corte tem reconhecido que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, não é necessária cláusula expressa de quitação geral na norma coletiva para que se opere a eficácia liberatória do art. 477-B da CLT. Contudo, permanece indispensável que o plano esteja previsto em acordo ou convenção coletiva , nos termos expressos da lei. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.