TSTAIRR 1000775-07.2022.5.02.0467
Danos materiais arbitrados em parcela única: juros de mora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais arbitrados em parcela única
- Juros de mora
- Invalidade
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MATERIAIS ARBITRADOS EM PARCELA ÚNICA. JUROS DE MORA. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS APENAS EM OFENSA DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.