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Jurisprudências

TSTAIRR 1000117-34.2023.5.02.0471

Diferenças de vale-transporte: ônus da prova

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em contrariedade à Súmula nº 460 do TST, porque o verbete trata apenas da distribuição do ônus da prova no tocante ao direito ao vale-transporte, o que já é garantido ao reclamante, não tratando do ônus da prova referente a diferenças no benefício pago. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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