TSTAg-AIRR 11532-86.2014.5.01.0014
Horas extraordinárias: idoneidade dos controles de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Idoneidade dos controles de ponto
- Ausência de prova de trabalho aos sábados
- Não examinada
- Ou seja, a jornada registrada não extrapolou o limite semanal de 44h"
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IDONEIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que " a análise dos controles de ponto é possível verificar que a jornada de trabalho registrada nestes documentos é aquela informada pela Reclamada em sua peça de defesa. Ou seja, a jornada registrada não extrapolou o limite semanal de 44h". Registrou, ainda, que em relação ao labor prestado aos sábados, a prova oral se mostrou dividida, não sendo apta a comprovar o labor aos sábados. Consignou, por fim, que , " ainda que assim não fosse, importa pontuar que o magistrado de origem se mostrou mais convencido pelo depoimento prestado pela testemunha patronal. E, sendo o Juiz de origem quem, pessoalmente, colhe os depoimentos e interroga os depoentes, nada mais apropriado que a apreciação e a valoração da prova testemunhal sejam realizadas pelo julgadora quo, razão pela qual, portanto, comungo com o entendimento esposado em sentenç a". Portanto, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ônus da Prova