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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 21358-48.2017.5.04.0241

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferença salarial
  • Base de cálculo dos reflexos
  • FGTS
  • Reflexo de reflexo
  • Não observância do artigo 896, § 2.º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS. FGTS. REFLEXO DE REFLEXO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a Fundação executada não atende a exigência contida no artigo 896 § 2.º da CLT, de fato, a Revista não merece trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Promoção

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