TSTAIRR-AIRR 21358-48.2017.5.04.0241
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferença salarial
- Base de cálculo dos reflexos
- FGTS
- Reflexo de reflexo
- Não observância do artigo 896, § 2.º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS. FGTS. REFLEXO DE REFLEXO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a Fundação executada não atende a exigência contida no artigo 896 § 2.º da CLT, de fato, a Revista não merece trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção