TSTRR 0020339-89.2021.5.04.0233
Adicional de periculosidade: labor em área de risco
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Labor em área de risco
- Tubulação que contém líquido inflamável
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO QUE CONTÉM LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a existência de tubulação que contém líquido inflamável em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente, equiparando-se à previsão normativa da NR-16 do MTE. Entende-se, assim, que a referida norma regulamentadora não restringe a forma de armazenamento da substância inflamável para que se configure a área de risco apta a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 193 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do autor ao adicional de periculosidade no importe de 30% do salário, com adicional dos reflexos legais. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas e honorários periciais a cargo da reclamada, na forma da lei. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator