Jurisprudências
STFRcl 71.571 AgR
Improbidade administrativa: registro de candidatura
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Registro de candidatura
- Alegada ofensa à decisão proferida nos autos da ADI 6.678-mc
- Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REGISTRO DE CANDIDATURA. ALEGADA OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA ADI 6.678-MC. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.