STJAgRg no AREsp 3.204.682
Estelionato: reparação de danos
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Estelionato
- Reparação de danos
- Valor do prejuízo descrito na inicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. VALOR DO PREJUÍZO DESCRITO NA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a fixação pelo Juiz sentenciante do valor mínimo de indenização, são suficientes o pedido ministerial expresso de indenização e a menção, no corpo da denúncia, do valor do prejuízo pecuniário sofrido pela vítima em razão da conduta do agente, o que foi reiterado em alegações finais e lastreado pela confissão.
2. No caso, houve a indicação do montante pretendido, com especificação do valor do prejuízo causado pelo ilícito.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.