TSTAg-RR 1319-60.2017.5.05.0222
Plano de cargos e salários: petrobras
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Petrobras
- Norma interna 302.25.12
- Critérios de promoção não observados
- Descumprimento do pactuado
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PETROBRAS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984, nos moldes da Súmula 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição parcial, decidiu em conformidade ao entendimento pacificado nesta Corte. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual