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Jurisprudências

TSTRRAg 2361-73.2013.5.03.0018

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo da mulher

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo da mulher
  • Isonomia
  • Contrato de trabalho celebrado e encerrado antes da lei nº 13.467/17
  • O Pleno deste c
  • Irretocável, portanto, a decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO DO BANCO SANTANDER . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - ART. 384 DA CLT - ISONOMIA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E ENCERRADO ANTES DA LEI Nº 13.467/17. O Pleno deste c. TST, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, tendo por fundamento o princípio da isonomia material, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais e desigual os desiguais, julgando que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 30/04/2012, reconheceu a repercussão geral do debate ao analisar o precedente RE nº 658.312 (Tema nº 528). Tempos depois, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, o STF retomou o julgamento da questão, ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Note-se, da tese firmada, que foi reconhecida a constitucionalidade do art. 384 da CLT, não havendo de se falar em desrespeito ao princípio da isonomia. Irretocável, portanto, a decisão agravada . Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVOS INTERNOS DE AMBOS OS RECLAMADOS . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS . TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravos internos conhecidos e providos . AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável contrariedade (má-aplicação) à Súmula/TST nº 331, I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravos de instrumento providos . RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recursos de revista conhecidos e providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno do Banco Santander e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT" e dar-lhe provimento quanto ao tema "terceirização - atividade-fim - enquadramento como bancária - impossibilidade" para melhor analisar agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno da LIQ CORP S.A. para determinar o processamento do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar provimento aos agravos de instrumento para prosseguir no exame dos recursos de revista. Por unanimidade, conhecer dos recursos de revista quanto ao tema "terceirização - atividade-fim - telemarketing - isonomia - isonomia", por contrariedade (má-aplicação) da Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes. Custas mantidas para fins processuais.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing

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