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Jurisprudências

TSTRR 20435-55.2021.5.04.0702

Nulidade da notificação inicial: sistema "e-carta"

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da notificação inicial
  • Sistema "e-carta"
  • Correspondência recebida no endereço da reclamada
  • Nulidade não configurada
  • Intimação / Notificação

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL. SISTEMA "E-CARTA". CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. ART. 841, § 1º, DA CLT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O artigo 841, § 1º, da CLT determina que a notificação será feita por meio postal, não se exigindo, portanto, que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. 2. Por sua vez, a Súmula n° 16 do TST, prevê que "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário ". Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que se presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, sendo que o não recebimento constitui ônus de prova do destinatário (Súmula nº 16 do TST). 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou a presunção de recebimento da notificação realizada via sistema e-Carta, nos termos da Súmula nº 16 do TST, mormente porque a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o contrário, não havendo, portanto, se falar em cerceamento do direito de defesa ou em nulidade da citação. 4. A decisão regional, nos termos em proferida, encontra-se em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Intimação / Notificação

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