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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001105-66.2022.5.19.0008

Honorários sucumbenciais: omissão inexistente

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Contra decisão que não conheceu do agravo interposto pela ré e aplicou-lhe multa, a autora embarga de declaração pedindo condenação em honorários advocatícios. 2. A penalidade decorrente da interposição de agravo manifestamente inadmissível é a imposição de multa e não a condenação ou ampliação dos honorários sucumbenciais, não havendo qualquer omissão a ser sanada. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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