TSTAIRR 0000779-86.2024.5.17.0010
Contrato por prazo determinado: execução de contrato administrativo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Contrato por prazo determinado
- Execução de contrato administrativo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. ART. 443, § 2º, “A”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É válida a contratação de trabalhadores por prazo determinado, desde que sejam observadas as disposições constantes dos artigos 443, §§ 1º e 2º, e 445 da CLT. No caso concreto, o Regional consignou que os substituídos foram contratados pela primeira reclamada para atenderem a contrato firmado com a Administração Pública, cujo objeto era a prestação de serviços de apoio administrativo, com prazo certo vinculado à vigência de contrato administrativo (1 ano). Tal situação caracteriza a necessidade transitória da empresa prestadora de serviços (empregadora) e justifica a contratação a termo, ainda que, para o órgão público contratante, seja contínua a natureza dos serviços terceirizados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator