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Jurisprudências

TSTAIRR 0011709-70.2023.5.15.0038

Professor municipal: repouso semanal remunerado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR MUNICIPAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que a reclamante era professora horista, uma vez que, "apesar da CTPS apresentar anotação de remuneração mensal, o conjunto probatório comprova que a remuneração da autora é calculada com base na hora-aula". A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a Súmula nº 351 do TST. Dessa maneira, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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