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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001402-69.2023.5.02.0016

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Óbice do art. 896, §9º, da CLT e da súmula 442 do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE DO ART. 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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