Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001402-69.2023.5.02.0016
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Óbice do art. 896, §9º, da CLT e da súmula 442 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE DO ART. 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator