TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000088-87.2020.5.05.0029
Trabalho externo: total autonomia para o cumprimento das funções e definição dos horários de trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Horas extras indevidas
- Enquadramento do reclamante no art. 62, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. TOTAL AUTONOMIA PARA O CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES E DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO ART. 62, I, DA CLT. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentação ao acórdão originário, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado originário. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator