TSTEDCiv-RR 11011-41.2022.5.03.0068
Honorários advocatícios sucumbenciais: omissão constatada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Omissão constatada
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. O embargante alega que a decisão recorrida apresenta omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência. Logo, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do reclamante para sanar a omissão, com efeito modificativo, e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença. Custas pela reclamada.
Indexação
Intervalo Intrajornada