Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11011-41.2022.5.03.0068

Honorários advocatícios sucumbenciais: omissão constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. O embargante alega que a decisão recorrida apresenta omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência. Logo, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do reclamante para sanar a omissão, com efeito modificativo, e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença. Custas pela reclamada.

Indexação

Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.