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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 505-47.2023.5.17.0014

Óbice da súmula n° 126 e do art. 896, § 9º, da CLT quanto aos temas: 1.1

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Indenização por dano moral
  • Comprovação de assédio moral
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao frio em caráter intermitente
  • Fundamentos acrescidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. 1. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 E DO ART. 896, § 9º, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. HORAS EXTRAS. 1.2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL. 1.3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO EM CARÁTER INTERMITENTE. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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