TSTAg-RR 1001006-07.2020.5.02.0434
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Validade
- Corte Superior e da tese firmada pelo E
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior e da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, no sentido de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”, é válida a redução do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora