TSTAg-Emb-Ag-RR 101823-73.2017.5.01.0032
Ausência de pressuposto recursal extrínseco: tempestividade
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Ausência de pressuposto recursal extrínseco
- Tempestividade
- Impossibilidade de superação do óbice
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA QUARTA TURMA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência da 4ª Turma do TST, que não admitiu o recurso de embargos em razão da sua intempestividade. II. No caso, conforme certificado, o acórdão embargado foi considerado publicado no DEJT no dia 11/12/2023 (segunda-feira), de modo que o dies a quo para a contagem do prazo deu-se em 12/12/2023 (terça-feira). No período compreendido entre os dias 20/12/2023 e 31/01/2024 houve a suspensão do curso do prazo recursal em razão de recesso forense seguido de férias coletivas dos Ministros desta Corte, a teor do art. 62, I, da Lei nº 5010/66 c/c art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79, bem como da Súmula nº 262, II, do TST. Em 01/02/2024 (quinta-feira), primeiro dia útil seguinte ao termo do período suspensivo, retomou-se a contagem do restante dos dias faltantes para o fim do prazo. Finalmente, em 02/02/2024 (sexta-feira), o dies ad quem, o último dia do octídio legal previsto no art. 894, caput, da CLT e no art. 258, do Regimento Interno do TST. III. Todavia, os embargos foram interpostos pela parte reclamante somente em 05/02/2024 (segunda-feira), quando já ultrapassado o prazo recursal. Constatada a intempestividade do apelo, irreprochável a decisão que denegou seguimento aos embargos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Incorporação