STJAgRg no RHC 234.003
Tráfico e associação para o tráfico: posse de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico e associação para o tráfico
- Posse de arma de fogo de uso restrito
- Prisão preventiva
- Reiteração do pedido
- Matéria já analisada no HC 1.078.041/MG
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO HC 1.078.041/MG. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido.
2. Ademais, a matéria aqui tratada já foi apreciada por esta Eg. Corte, por ocasião do julgamento do HC 1.078.041/MG.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.