TSTAg-AIRR 1001679-96.2023.5.02.0077
Responsabilidade subsidiária: ausência de prestação de serviços em favor das tomadoras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de prestação de serviços em favor das tomadoras
- Confissão da autora
- O Tribunal Regional, ao manter a r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DAS TOMADORAS. CONFISSÃO DA AUTORA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.O Tribunal Regional, ao manter a r. sentença que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária das Rés, registrou que a autora confessou não ter trabalhado para as empresas em relação às quais pretende condenar subsidiariamente. 2. Diversamente do que se alega, não houve solução da lide sob o enfoque do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 ou da Súmula 331, V/TST, nem mesmo fora feita alusão à decisão proferida pelo STF no Tema 1.118 da Repercussão Geral, matérias em relação às quais incide a Súmula 297/TST. 3. Eventual pretensão em se demonstrar que houve “benefício econômico direto ou indireto auferido pelas tomadoras” implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator