TSTAg-AIRR 1000149-29.2023.5.02.0054
Intervalo intrajornada: prorrogação da jornada de seis horas não comprovada
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Prorrogação da jornada de seis horas não comprovada
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS NÃO COMPROVADA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença na qual indeferido o pagamento do intervalo intrajornada pleiteado pelo reclamante, sob a alegação de prorrogação da jornada de seis horas, porquanto não ficou comprovada a aludida prorrogação. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Regime 12 x 36