STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.176.322
Suspensão dos prazos processuais: intempestividade do agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão dos prazos processuais
- Intempestividade do agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. Embargos de declaração não conhecidos por vício formal não interrompem o prazo para outros recursos, sendo firme a orientação de que recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe os prazos recursais. No ponto, o vício de representação não foi sanado, conforme certificado e reiterado pela decisão que não conheceu dos embargos de declaração.
3. Diante da publicação da decisão agravada em 24/3/2026 e da interposição do agravo interno em 16/4/2026, o recurso é intempestivo.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.