TSTRR 20375-18.2021.5.04.0303
A) agravo interno da reclamada: julgamento extra petita
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo interno da reclamada
- Julgamento extra petita
- Decisão fundada em causa de pedir distinta da inicial
- Ao alegar que o e
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
Ementa
A) AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO FUNDADA EM CAUSA DE PEDIR DISTINTA DA INICIAL. Ao alegar que o e. TRT incorreu em julgamento extra petita , a reclamada apontou vício nascido na própria decisão, de sorte que é inexigível o prequestionamento, nos termos da OJ 119 da SDI-1 do TST. Em tal contexto, é imprópria a imposição de observância, pelo recorrente, dos pressupostos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Afastado, ainda, o óbice da Súmula 422 do TST, deve ser assegurado o trânsito do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido, no tema. 2 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Uma vez verificado o devido cotejo analítico, resta afastado o óbice oposto na decisão agravada, consistente no descumprimento do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO FUNDADA EM CAUSA DE PEDIR DISTINTA DA INICIAL. Para prevenir possível ofensa aos artigos 141 e 492 do CPC, deve ser provido o agravo de instrumento, para garantir o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Por divisar possível violação do artigo 193, caput , da CLT, deve ser provido o agravo, a fim de assegurar o trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. DECISÃO FUNDADA EM CAUSA DE PEDIR DISTINTA DA INICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Na presente hipótese, o e. TRT entendeu devida indenização por danos morais, face à ocorrência de despedida discriminatória, nos termos da Lei 9.029/95 e da Súmula 443/TST. Ocorre que a causa de pedir do pleito indenizatório consistiu no fato de o reclamante ter sido dispensado quinze dias depois de seu retorno ao trabalho, após alta previdenciária (período estabilitário). 2. Não se trata, aqui, de mera não vinculação do órgão julgador à qualificação jurídica dos fatos dada pela parte reclamante, que decorreria da máxima " iura novit curia ", mas de causa de pedir diversa, que surpreende a parte reclamada, prejudicando o exercício do seu direito ao contraditório e ampla defesa. 3. O Tribunal Regional, portanto, violou o princípio da adstrição ou da congruência, previstos nos artigos 141 e 492 do CPC, segundo o qual deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial, sob pena de caracterizar julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DA MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA REGULAMENTAÇÃO. PARCELA INDEVIDA. 1. O e. TRT reputou incontroverso que o reclamante trabalhava com uso de motocicleta, razão pela qual entendeu ser devido o pagamento do adicional de periculosidade. Aquela Corte entendeu ser desnecessária qualquer regulamentação para a aplicação do artigo 193, § 4º, da CLT. 2. Restou noticiado, ainda, que a reclamada logrou, por meio da ação nº 0018311-63.2017.4.01.3400 , a anulação da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que tratava da matéria. 3. Ocorre que esta Corte Superior tem entendido pela necessidade de regulamentação, pelo Ministério do Trabalho, das atividades ou operações perigosas, aí incluídas as atividades desenvolvidas por meio de motocicletas, nos termos do art. 193, caput , da CLT, que condicionou sua aplicabilidade ao conteúdo da norma administrativa. 4. Caracterizada a ofensa ao artigo 193, caput , da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. D) AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ANÁLISE POSTERGADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A procedência do recurso de revista no tocante ao julgamento extra petita afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, de modo que resta prejudicado o exame do agravo interno da reclamada, no tocante à referida indenização. Agravo interno prejudicado, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o respectivo agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista quanto aos temas "julgamento extra petita" e "adicional de periculosidade"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "julgamento extra petita", por violação dos artigos 141 e 492 do CPC e "adicional de periculosidade", por ofensa ao artigo 193, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) reconhecer o julgamento extra petita e, por consequência, restabelecer a sentença em que se julgou improcedente o pleito indenizatório por danos morais; b) para restabelecer a sentença, em que indeferido o pedido de adicional de periculosidade e reflexos e c) julgar prejudicado o exame do agravo interno, no tocante à indenização por danos morais.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Atos Discriminatórios; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita