STJAgInt no AREsp 3.162.325
Responsabilidade civil por acidente de trânsito: solidariedade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Responsabilidade civil por acidente de trânsito
- Solidariedade
- Denunciação da lide
- Cerceamento de defesa
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SOLIDARIEDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia se origina de ação de indenização por acidente de trânsito, envolvendo transporte de carga, na qual se discute responsabilidade civil solidária, legitimidade passiva, denunciação da lide, cerceamento de defesa e quantum indenizatório por danos morais e estéticos.
2. Aplica-se a Súmula 7/STJ, pois a pretensão de afastar a responsabilidade solidária, reconhecer ilegitimidade passiva, admitir denunciação da lide, configurar cerceamento de defesa e reduzir o quantum indenizatório, nos termos como postos no acórdão, demandaria reexame de fatos e provas fixados definitivamente pelas instâncias ordinárias.
3. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado do mérito se funda em prova documental suficiente (art. 355, I, do CPC) e quando oportunizada às partes a especificação de provas, sem demonstração de prejuízo.
4. A revisão dos valores arbitrados a título de danos morais e estéticos na via especial somente é admitida em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, inexistentes no caso, incidindo a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.