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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000640-04.2021.5.02.0443

Execução: desoneração da folha de pagamento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO - PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A discussão aventada nos autos está adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, notadamente, os artigos 507 e 508, do CPC e 879, § 1º, da CLT, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional indicada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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