Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ICOMON TECNOLOGIA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –JORNADA DE TRABALHO –HORAS EXTRAS –REGISTROS DE HORÁRIOS –INVALIDADE –SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras