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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 100905-14.2019.5.01.0060

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Decisão completa, válida, devidamente fundamentada
  • Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Desconhecimento dos fatos pela preposta da ré
  • Confissão ficta
  • Aplicabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELA PREPOSTA DA RÉ. CONFISSÃO FICTA. APLICABILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão

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