Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000980-16.2021.5.02.0291

Dos cálculos homologados

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pela decisão agravada, dos argumentos deduzidos no recurso e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292-PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que “endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento” (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 13/8/2010). DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para se chegar à conclusão pretendida pela Executada, no sentido de que os cálculos homologados estariam incorretos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 nº TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.