TSTAIRR 0000338-80.2024.5.05.0191
Contribuição assistencial patronal: cobrança de não associados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial patronal
- Cobrança de não associados
- Distinguishing
- Ausência de publicidade e de direito de oposição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADOS. TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E DE DIREITO DE OPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator