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Jurisprudências

TSTAIRR 0000338-80.2024.5.05.0191

Contribuição assistencial patronal: cobrança de não associados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial patronal
  • Cobrança de não associados
  • Distinguishing
  • Ausência de publicidade e de direito de oposição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADOS. TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E DE DIREITO DE OPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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