TSTAg-AIRR 0000849-83.2021.5.05.0191
Intempestividade do recurso ordinário: republicação da sentença sem alteração do conteúdo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário
- Republicação da sentença sem alteração do conteúdo
- Contagem do prazo recursal a partir da primeira publicação
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a nova publicação da decisão, sem que haja alteração do teor da primeira, não tem aptidão para reabrir o prazo recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator