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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000849-83.2021.5.05.0191

Intempestividade do recurso ordinário: republicação da sentença sem alteração do conteúdo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso ordinário
  • Republicação da sentença sem alteração do conteúdo
  • Contagem do prazo recursal a partir da primeira publicação
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a nova publicação da decisão, sem que haja alteração do teor da primeira, não tem aptidão para reabrir o prazo recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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