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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1519-11.2014.5.03.0034

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa ( R$3.476.853,37 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre litispendência entre ação coletiva proposta por sindicato como substituto processual e ação individual , desconsideração da personalidade jurídica, benefício de ordem e inclusão de novos substituídos e violação da coisa julgada , com lastro nos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT . 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de infirmar devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). . Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$4.954,92 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa dois centavos), a favor do Sindicato Agravado, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa do Art. 475-J do CPC; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Litispendência; Prevenção; Conexão; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Multa Convencional; Valor Arbitrado; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada

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