TSTAg-AIRR 0000760-80.2019.5.17.0002
Execução: compensação de créditos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação de créditos
- Compensação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISOS II, XXII, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depara-se com a ausência de emissão de teses pelas instâncias ordinárias à luz dos dispositivos constitucionais reputados violados pela recorrente nas razões do apelo (artigo 5º, incisos II, XXII, LIV e LV, da Constituição), o que acarreta a incidência do óbice previsto na Súmula 297, item I, do TST. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Compensação