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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.001.147

Tráfico de drogas: pretensão de revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Utilização indevida do writ
  • Inviabilidade
  • Inexistência de constrangimento ilegal
  • Manutenção da decisão monocrática que se impõe

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. A decisão monocrática que declarou nulas as provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar na condenação do ora agravado por tráfico de drogas deve ser mantida, pois as fundadas suspeitas para a busca pessoal se basearam em denúncias anônimas e na atitude suspeita do paciente, em desacordo com o entendimento desta Corte.

2. Ilegal também a busca domiciliar, pois todos os elementos para configuração da justa causa decorrem de busca pessoal ilegal, além de não se mostrar crível a alegação de que o paciente tenha confirmado a existência de drogas no interior da residência e franqueado a entrada dos agentes estatais para se autoincriminar.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] a busca pessoal e domiciliar empreendidas foram evidentemente precedidas de fundadas suspeitas. Isso porque havia denúncia específica de que o acusado manteria em depósito grande quantidade de droga no imóvel. Além disso, o acusado encontrava-se em atitude suspeita em frente ao imóvel".

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