STJAgRg no HC 1.001.147
Tráfico de drogas: pretensão de revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Utilização indevida do writ
- Inviabilidade
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Manutenção da decisão monocrática que se impõe
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. A decisão monocrática que declarou nulas as provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar na condenação do ora agravado por tráfico de drogas deve ser mantida, pois as fundadas suspeitas para a busca pessoal se basearam em denúncias anônimas e na atitude suspeita do paciente, em desacordo com o entendimento desta Corte.
2. Ilegal também a busca domiciliar, pois todos os elementos para configuração da justa causa decorrem de busca pessoal ilegal, além de não se mostrar crível a alegação de que o paciente tenha confirmado a existência de drogas no interior da residência e franqueado a entrada dos agentes estatais para se autoincriminar.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] a busca pessoal e domiciliar empreendidas foram evidentemente precedidas de fundadas suspeitas. Isso porque havia denúncia específica de que o acusado manteria em depósito grande quantidade de droga no imóvel. Além disso, o acusado encontrava-se em atitude suspeita em frente ao imóvel".