TSTAg-RR 1000091-45.2024.5.02.0004
Responsabilidade objetiva do empregador: carteiro (agente postal)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Carteiro (agente postal)
- Assaltos
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CARTEIRO (AGENTE POSTAL). ASSALTOS. TEMA Nº 84 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu ao empregado carteiro o pedido de indenização por dano moral decorrente de incontroversos “roubos ocorridos nas vias públicas” ao fundamento de que não restou configurada a culpa da empregadora, sendo do Estado a obrigação de garantir a segurança nas vias públicas. II. Na decisão unipessoal agravada foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe a indenização pleiteada, ao fundamento de imputação de responsabilidade civil objetiva. III. A unipessoal está em conformidade com o Tema 84 da Tabela de Recursos de Revista do TST: “Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral”. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator