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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-AIRR 3509-37.2012.5.10.0802

Gerente de negócios: exercício de cargo de confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. GERENTE DE NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não obstante as alegações do embargante relativas ao cumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a ementa indicada não pertence ao acórdão recorrido (fls.231/232), tampouco o trecho transcrito pela parte consta dos fundamentos utilizados pela Corte Regional para examinar a matéria objeto do recurso de revista (fls. 236/237). 3 Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com aplicação à parte embargante de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, do CPC).

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