TSTAg-AIRR 0000957-76.2022.5.09.0673
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Indenização por dano moral
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese na qual, por decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado, com fundamento na ausência de transcendência da causa. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a argumentar pela ausência de responsabilidade subsidiária do ente público. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator