TSTAg-AIRR 0000679-22.2023.5.05.0004
Preclusão: mantida a ordem de obstaculização
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Mantida a ordem de obstaculização
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA TEMA NÃO ANALISADO PELO TRT EM JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. No caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista feita no TRT omitiu-se quanto à análise do único tema do recurso de revista da parte (nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional), tendo analisado tema diverso. O art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia ao recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu, uma vez que a parte interpôs diretamente agravo de instrumento quanto a tema não foi analisado pelo TRT em juízo de admissibilidade, operando-se a preclusão. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator