Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 902-24.2016.5.10.0022

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: vício na decisão embargada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Vício na decisão embargada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.