Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 902-24.2016.5.10.0022
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: vício na decisão embargada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Prescrição e Decadência