TSTAg-AIRR 0010356-36.2022.5.03.0079
Execução: inexigibilidade do título executivo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Inovação recursal
- Coisa julgada
- Inobservância ao título executivo formado na ação coletiva
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista, a parte reclamada não apresentou impugnação a respeito do tema “inexigibilidade do título executivo”, configurando inovação recursal a insurgência em agravo interno. Diante do referido óbice processual, sobressai inviável o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, diante da não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido. Desse modo, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator