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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000343-77.2023.5.10.0004

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Diferenças salariais
  • Reflexos em gratificação de função, plr, ppr, FGTS e salário
  • Cesta alimentação e décima terceira cesta alimentação
  • Indenização por tempo de serviço
  • Prêmio de desligamento
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, PLR, PPR, FGTS E SALÁRIO. 2. CESTA ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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