TSTEDCiv-RR 10622-76.2014.5.15.0044
Responsabilidade subsidiária: ente público ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público ônus da prova
- Vícios inexistentes
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. A contradição apta a ensejar o manejo dos embargos de declaração, conforme o art. 897-A da CLT, restringe-se à inconsistência lógica interna entre os fundamentos e a conclusão da decisão, vício não verificado no caso em tela, em que o acórdão embargado manteve coerência ao aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.118 de Repercussão Geral, segundo a qual o ônus da prova quanto à ausência de fiscalização do contrato administrativo recai sobre a parte que alega, sendo vedada a inversão do encargo probatório em desfavor do ente público; constatada a fundamentação lógica e clara sobre a matéria, a pretensão da embargante revela mero inconformismo com a conclusão adotada, o que é incabível na via estreita dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão de matéria já julgada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público