TSTAg-RRAg 1000194-36.2015.5.02.0467
Arguição de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Quitação total
- Inexistência de previsão em norma coletiva
- Conformidade do acórdão recorrido à decisão do e
- STF no RE nº 590.415/SC (tema nº 152 de repercussão geral)
- Equiparação salarial
- Igualdade de funções, produtividade e perfeição técnica
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – QUITAÇÃO TOTAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO À DECISÃO DO E. STF NO RE Nº 590.415/SC (TEMA Nº 152 DE REPERCUSSÃO GERAL) – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – IGUALDADE DE FUNÇÕES, PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA – TEMPO NA FUNÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Despesa com Deslocamento; Indenização