TSTAIRR 0000219-76.2024.5.23.0108
Validade de acordo de compensação: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Validade de acordo de compensação
- Horas extras
- Descumprimento de cláusulas da norma coletiva
- Óbice da súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A denegação de seguimento a recurso de revista pelo Tribunal Regional, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, não configura cerceamento do direito de defesa ou violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. A prescrição, ainda que matéria de ordem pública, deve ser arguida na instância ordinária, não sendo possível sua análise quando suscitada apenas em sede de agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator